A proposta de regras de divulgação climática da SEC

Quais são e como elas podem impactar as empresas brasileiras

Autor
Observatório Sistema Fiep - 04/08/2022

A SEC (Securities and Exchange Commision) é a instituição responsável por regulamentar os mercados de capitais dos Estados Unidos, com funções semelhantes às da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) no Brasil. No final de março deste ano (2022), foi aprovada a proposta de esboço de regulamentação para que as empresas listadas nas bolsas do país divulguem os riscos associados ao clima e às emissões de gases de efeito estufa. A proposta preliminar de regulamentação está sujeita ao feedback do público e deverá ser concluída neste ano. A ideia é que as informações que os investidores procuram sejam facilmente obtidas por meio das divulgações.

De acordo com a proposta, as empresas negociadas em Bolsa nos Estados Unidos precisarão informar todo ano as emissões das atividades primárias (Escopo 1) e do consumo de energia (Escopo 2). Há também o Escopo 3, relacionado às emissões da cadeia produtiva, que é o foco maior das discussões, sendo definido como obrigatório para companhias cuja relevância do escopo seja significativa. Isso quer dizer que, para essas empresas, as emissões associadas aos fornecedores e aos consumidores dos produtos e serviços também deverão ser divulgadas.

A polêmica relacionada a esta exigência se dá pelo fato de que a maior parte das emissões associadas a um empreendimento está dentro do Escopo 3. No entanto, é um cálculo complicado, por envolver toda a cadeia produtiva e demandar informações que estão fora dos controles da empresa. A SEC decidiu, por esse motivo, isentar empresas de menor porte de divulgar as emissões do Escopo 3. Ficam de fora, por essa lógica, empresas com free float inferior a US$250 milhões e companhias com receita anual de até US$100 milhões que possuam free float menor que US$700 milhões.

Além das empresas norte-americanas, os principais elementos da proposta serão aplicáveis aos emissores estrangeiros. No que diz respeito às empresas brasileiras com ações negociadas nos Estados Unidos, as medidas têm um papel importante para o avanço dos debates sobre a agenda ESG no Brasil. O Banco Central definiu o padrão TCFD (Task Force on Climate-Related Financial Disclosures) para o reporte dos bancos a partir do próximo ano. A CVM não exige o reporte, mas passa a solicitar que as companhias abertas façam a divulgação de riscos e oportunidades climáticas usando o padrão.

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Fontes

Empresas nos EUA podem ser obrigadas a divulgar risco climático. Disponível em:

<https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2022/03/empresas-nos-eua-podem-ser-obrigadas-a-divulgar-risco-climatico.shtml>

 

SEC anuncia proposta para divulgação obrigatória de dados climáticos. Disponível em:

<https://conteudos.xpi.com.br/esg/sec-anuncia-proposta-para-divulgacao-obrigatoria-de-dados-climaticos-positivo/%3e>

 

SEC anuncia regras de divulgação climática obrigatória – e elas valem para as brasileiras. Disponível em:

<https://www.capitalreset.com/sec-anuncia-regras-para-divulgacao-climatica-obrigatoria/>

 

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